Hospitais que atendem pelo SUS têm de registrar número de cartão em formulários

Hospitais e clínicas que atendem pelo SUS têm de registrar número de cartão em formulários

01/03/2012 - 5h46
Saúde
Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A partir de hoje (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.

Inicialmente, a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta hospitalar.

Se o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil. 

Com o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.

Em julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a adequação das unidades de saúde.

De acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o atendimento está garantido aos clientes de planos.

 

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...